Janeiro 2021 traz novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
No âmbito do crédito aos consumidores, as instituições não poderão cobrar:
- Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021
- Comissões pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito
- Comissões pela emissão de declaração de distrate, nos contratos de crédito aos consumidores com garantia real
- Comissões pela emissão de declarações de dívida, no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.
As instituições não poderão cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay) quando não seja ultrapassado um dos seguintes limites:
- 30 € por transferência
- 150 € transferidos através da aplicação no mesmo mês
- 25 Transferências realizadas no mesmo mês